Seguros de Saúde - Particular ou Empresa
Caso tenha um seguro de saúde - Médis, Multicare, Medicare, AdvanceCare MGEN, Allianz Seguros, entre outros - saiba que pode ter acesso a um valor de reembolso por cada sessão realizada connosco. Vai precisar de consultar a sua apólice.
Contacte diretamente a sua seguradora, indique a especialidade e peça informações sobre o tema reembolso.
ADSE / ADM / SAD GNR
Consulte as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre da ADSE (in Capítulo V - Medicina Física e de Reabilitação, pp.95.
"1-Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar:
a)- Tipo de tratamentos;
b)- Número de tratamentos; ou
c)- Tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos"
Assim, é necessário submeter na ADSE DIRETA uma prescrição médica onde conste a necessidade de realizar as sessões de Terapia Ocupacional e/ou Fala ou Psicologia, indicando o nº de sessões ou tempo previsto para as mesmas, e a sua periodicidade (um ou duas vezes por semana, durante um ano, por exemplo) e a cédula profissional do profissional que acompanha a criança, juntamente com as faturas das sessões realizadas, facultadas pela Identidar.te.
Caso tenha um outro seguro privado, poderá ainda, através da ADSE, solicitar a Declaração para efeito de Complemento de Reembolso: pode consultar + informações aqui.
Para a ADM e SAD GNR, são solicitados os mesmos documentos que para a ADSE, sendo os mesmos entregues nas respetivas secretarias. Informe-se junto dos serviços da sua entidade.
SAMS
Para beneficiar da comparticipação por parte do SAMS terá de apresentar os documentos originais da despesa, fatura e recibo onde conste o nome e o número do beneficiário, até 90 dias após a emissão, acompanhadas da respetiva prescrição médica.
A comparticipação é realizada de acordo com o previsto nos regulamentos e normas em vigor. Pode consultar aqui e poderá confirmar as percentagens e montantes nas tabelas de comparticipação no simulador para o efeito aqui.
Dedução no IRS
A dedução à colecta de despesas de saúde corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS). São consideradas despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA, a Terapia da Fala, Terapia Ocupacional e Psicologia. Não necessita de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta.
Dedução no IRS - Incapacidade de 60% ou mais no Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Para todas as famílias com filhos ou familiares com incapacidade, sabemos que as despesas com saúde representam grande parte do orçamento todos os meses. Se essa incapacidade é de pelo menos 60% no Atestado Multiúso, é possível aumentar a dedução dessas despesas de 15% para 30% sem limite, aumentando o valor de reembolso no IRS.
É no nº 2 do Artigo 87.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, que se confirma: "São ainda dedutíveis à colecta 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência (...)".
Informe-se junto do seu contabilista e veja esta informação do site Contas Poupança.